quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Impugnação de Lira Maia não deve prosperar
Com a decisão de ontem à noite do Supremo Tribunal Federal(STF) de não impedir que candidatos que respondam a processos judiciais penais sem condenação final possam disputar eleições, o pedido de impugnação formulado pela coligação da candidata Maria do Carmo contra o registro da candidatura do deputado Lira Maia à prefeitura de Santarém deve ser indeferido pela Justiça Eleitoral de Santarém.
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