A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) está regularizando propriedades rurais localizadas no Pará, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O imóvel que não constar deste sistema será considerado irregular, com base na legislação ambiental, e não terá direito a qualquer tipo de licenciamento.
O CAR é um sistema de identificação de propriedades destinado a comprovar a regularização ambiental. O cadastro apresenta vários benefícios, entre os quais permitir aos produtores rurais acesso ao crédito rural em instituições financeiras.
O cadastro é composto por dados básicos do imóvel rural, como Área da Propriedade Total (APRT), Área de Preservação Permanente (APP), proposta de Área de Reserva Legal (ARL), Área para Uso Alternativo do Solo (AUAS), qualificação dos donos do imóvel rural, da posse ou domínio, coordenadas geográficas e demais normas da Sema.
Após o registro da Reserva Legal (RL), o proprietário deverá apresentar cópia da matrícula atualizada no Cadastro Ambiental, para ser regularizado na Sema.
O Decreto do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está em vigor desde o último dia 17 de julho de 2008, assinado pela governadora Ana Júlia Carepa.
(Fonte: Sema)
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