O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral multou ontem a vereadora Odete Costa(PT), candidada à reeleeição, em mais de 21 mil reais por propaganda eleitoral irregular.
A representação, movida pelo partido Democratas, havia sido julgada improcedente pelo juiz eleitoral de Santarém Gabriel Veloso, mas houve recurso dessa decisão ao tribunal, que reformou a sentença.
Odete foi multada por distribuir calendários com fotos suas em período vedado para propaganda eleitoral.
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