ALESANDRA BRANCHES
Repórter
Os novos rumos do processo do trabalho diante das reformas constitucional e processual civil foram discutidos durante seminário promovido pela Justiça do Trabalho em Santarém na última sexta feira. O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª região, José Eliziário Bentes lamentou o número reduzido de operadores do Direito que compareceram ao encontro.
"Infelizmente um evento como esse deveria ser mais participativo. Não sabemos o motivo pelo qual poucos advogados, estudantes de direito e magistrados compareceram ao evento. Contudo, quem perde com isso são eles, posto que os temas em debate são excelentes as palestras maravilhosas, até por que Santarém é a segunda maior cidade do estado do Pará e por isso, a escola da magistratura e associação do Magistrados Trabalhistas preparam este seminário com muito carinho e atender as necessidades dos operadores de direito local.Entretanto, pelo que me parece o público alvo não ficou interessado", decepcionado observou o desembargador presidente do TRT.
Segundo o desembargador o objetivo do encontro era discutir os novos rumos do processo trabalhista em alusão as reformas processadas do Código de Processo Civil, verificando o que se pode abstrair dessas alterações para que possam ser aplicados no processo trabalhista com sucesso, visando sempre atender bem o jurisdicional, melhorar o acesso a ele, e principalmente fazer uma prestação jurisdicional no menor espaço de tempo possível, atendendo o princípio jurisdicional da razoável duração do processo.
A Desembargadora Corregedora Regional da Justiça do Trabalho, Conferencista do seminário, Pastora do Socorro Teixeira Leal, enfatizou "As Alterações do CPC e seus reflexos na execução trabalhista" disse a palestra tem por objetivo suscitar na visão dos operadores do direito sobre a possibilidade de aplicação das novas regras impostas no Código de Processo Civil no Processo Trabalhistas, já que Consolidação das Leis do Trabalho é de 1943 e houve algumas emendas, mas ela está desatualizada em face do CPC que contém normas mais de vanguarda para realizar os direitos e os princípios elencados na CLT. "Um dos exemplos é a inversão na hora da venda de bens, em que é privilegiado a adjudicação, isto é, o próprio credor fica com o bem ao invés dele ir para um praça ou leilão", destacou a desembargadora.
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