terça-feira, 30 de setembro de 2008

Lei seca vigora a partir de 8 horas da manhã de sábado

O juiz eleitoral Gabriel Veloso baixou portaria estabelecendo que fica proibido a comercialização e o oferecimento de bebida alcóolica a partir de 24 horas antes da eleição do dia 5 de outubro.
A proibição começa a vigorar de 08 horas de sábado(4) até 24 horas de domingo(5).

Nenhum comentário: