O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) recebe hoje para inclusão em pauta o recurso nº3741 ajuizado pelo procurador regional eleitoral Ubiratan Cazzeta à decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou recurso da Coligação Democratas/PV ao deferimento do registro da candidata Maria do Carmo pelo juiz eleitoral Sílvio Cezar Maria, da 83ª Zona Eleitoral de Santarém.
Ubiratan Cazzeta sustenta no recurso que a candidata Maria do Carmo é inelegível por não ter se afastado definitivamente do cargo de promotora de justiça seis meses antes das eleições.
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