Tendo em vista a publicação de notas na coluna Interesse Público sobre aspectos do licenciamento ambiental envolvendo algumas empresas associadas à Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), gostaríamos de esclarecer:
- Nos editais publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) são informados os resumos das licenças de operação (LO) recebidas pelas empresas, sejam elas do ramo madeireiro ou de outra atividade econômica. O objetivo é tornar público que a LO está sendo requerida ou foi liberada pelo órgão ambiental;
- A informação sobre o volume de madeira consumido diariamente por uma empresa consta da LO. Para conhecê-la, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e clicar no SIMLAM público (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental). Neste sistema, estão todas as licenças de operação emitidas pelo órgão ambiental;
- A informação e o controle sobre a origem da madeira é realizada em tempo real pelo sistema de controle eletrônico chamado Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), controlado pela Sema. A inserção de créditos nesse sistema somente pode ser feito pela Sema, através da aprovação de planos de manejo, reflorestamento ou outros projetos que representem a produção de biomassa;
- Sobre a validade das LO’s, está previsto no artigo 18, inciso III, da Resolução nº 237/97 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que o prazo deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos;
Agradecemos a sua atenção e colocamos nossa entidade à disposição para o que se fizer necessário.
Resposta de Lúcio Flávio Pinto, responsável pela coluna:
A coluna recebe (pelo que agradece) a sua primeira carta de esclarecimentos, iniciativa dos empresários e não do governo. As informações cobradas na nota comentada pela Aimex realmente estão no site da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, mas não no Diário Oficial, que é o objeto de Interesse Público. Até já constaram dos editais informações hoje geralmente omitidas, como o volume de madeira bruta utilizada. Como é o DO que oficializa os atos, os editais deviam conter as informações essenciais para que a publicação do edital não seja apenas o precário cumprimento de uma obrigação legal, mas a prestação de contas ao cidadão. Com o mínimo de dados, ele poderá saber do que se trata. A república é formada por cidadãos conscientes.
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