O discurso da prefeita Maria do Carmo e de seus papagaios que a tudo repetem ( ou seria vice-versa?) após a derrota no TSE tenta jogar a opinião pública contra o Judiciário.
O falso argumento de que a prefeita teria sido 'injustiçada' pelo TSE porque venceu nas urnas é desculpa de perdedor. Se tivesse obtido seu registro, Maria estava só falando bem da Justiça Eleitoral.
Um fato temporal, sem entrar em mais detalhes, derruba por terra o frágil argumento da prefeita e de sua trupe jurídica e política de que a decisão do TSE contraria a vontade das urnas.
O processo que pede o indeferimento do registro de Maria foi ajuizado em 11 de julho, portanto, três meses antes das eleições, quando aquela altura nem Maria nem quaisquer outros candidatos tinham obtido qualquer voto na urna.
Portanto, a ação foi impetrada antes, quando não se sabia o resultado da eleição. O resultado é que foi definido após as eleições, mas antes da diplomação.
Não se trata de cassação de mandato. Nesse caso, a justiça permite que o candidato tenha sido registrado, concorrido nas eleições e tomado posse. Se perder o mandato, aí uma decisão da justiça altera de fato o resultado da eleição.
Caso contrário, a situação de Maria do Carmo fica igual à estória da viúva Porcina, aquela que foi sem nunca ter sido.
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