Lúcio Flávio Pinto
Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu indeferir o pedido de inscrição definitiva do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado em seus quadros. A decisão do Conselho Seccional se baseou em três pareceres, que consideraram a falta de idoneidade moral de Pimenta Neves para o exercício profissional, sua conduta social Neves incompatível com a dignidade da advocacia e sua falta de condições adequadas para o desempenho da profissão, por ser autor confesso de crime de homicídio. O ex-diretor de redação da Gazeta Mercantil e de O Estado de S. Paulo se graduou bacharel em direito em 1973. Pela norma anterior, revogada em 1994 pelo Estatuto da Advocacia, estaria dispensado de prestar exame de ordem. Pimenta solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da sua colega e ex-namorada Sandra Gomide, em 2000, e condenado pelo Tribunal de Júri da capital, em 13 de dezembro de 2006 (a mesma data da edição, 38 anos antes, do AI-5).
A pergunta que não quer calar: Pimenta Neves receberia o mesmo despacho se fizesse o pedido à OAB do Pará, que até hoje mantém em seus quadros, e em posição destacada, advogado-jornalista que agrediu outro jornalista e o ameaçou de morte? A OAB local rejeitou pedido feito por quatro dezenas de advogados para que, pelo menos, o agressor, Ronaldo Maiorana, deixasse de presidir a Comissão em Defesa à Liberdade de Imprensa.
O então presidente da seccional paraense da Ordem disse que o fato não interessava à entidade porque se tratava de rixa familiar. Agora, Ophir Cavalcanti Jr. se declara candidato à seccional federal da OAB. Levará essa tese para Brasília?
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