Por 4 x 3 o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que deferiu o registro da candidatura de Maria do Carmo Martins à prefeitura de Santarém.
Pela decisão do TSE, na qual prevaleceu o voto do ministro Marcelo Ribeiro, Maria do Carmo está inelegível por não ter se afastado definitivamente do Ministério Público Estadual do Pará seis meses antes das eleições de 5 de outubro de 2008.
Votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Maria os ministros Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa, Arnaldo Versiani e Félix Fisher.
O voto divergente do ministro Eros Grau foi acompanhado pelo presidente da corte Carlos Ayres Brito e Fernando Gonçalves.
Um comentário:
A Justiça, em seu princípio fundamental, deve ser cega, ou seja, seu veredito deve manter SEMPRE a IMPARCIALIDADE, independente de quem sejam os réus. Até que enfim a Justiça Eleitoral utilizou seus princípios essenciais. Não foi como em alguns Municípios que a própria população confirmou a MÁFIA DAS URNAS porém só a Justiça que realmente foi CEGA.
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