sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Candidato a prefeito não consegue anular posse do segundo colocado

Foi arquivado o pedido do candidato a prefeito mais votado em Ipatinga (MG), Chico Ferramenta, que pretendia anular a posse do segundo colocado, autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (PET 4503), o candidato alegou que a decisão do TSE teria ofendido a Constituição Federal na medida em que “afrontou o princípio da soberania popular, da segurança jurídica e do direito adquirido”.

A defesa citou a Consulta respondida pelo TSE que orienta que o candidato que não tem registro de candidatura não poderá ser diplomado. Tal entendimento foi aplicado pela Justiça Eleitoral de forma equivocada, segundo o candidato. Isso porque ele possuía o registro de candidatura, ainda que com pendência de julgamento, portanto, sua situação era de “registro deferido com recurso” e, portanto, deveria ter sido diplomado.

Alega também que, de acordo com esse critério, o segundo mais votado, Sebastião de Barros Quintão, também não poderia ser empossado, pois depende de julgamento da Justiça Eleitoral quanto à “problemas decorrentes da campanha eleitoral de 2008”.

Assim, pedia uma liminar para suspender a decisão do TSE e não ser prejudicado em sua diplomação, o que poderia acarretar conseqüências “nefastas e irreversíveis”, pois não poderá exercer o mandato para o qual foi eleito, alega Ferramenta. Com isso, pediu que o STF determinasse sua diplomação como prefeito de Ipatinga e a revogação da diplomação de Sebastião Quintão.

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