Uma portaria interministerial (2.960/2008) assinada pelo Ministério da Saúde e outros nove ministérios (veja lista abaixo*) instituiu o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, o Programa vai ampliar a lista de fitoterápicos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na atenção básica. A quantidade de produtos oferecidos será definida por um grupo de especialistas vinculados ao Ministério da Saúde, que comporão um comitê específico para acompanhar o assunto. Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é o medicamento obtido a partir, exclusivamente, de matérias-primas ativas vegetais.
Desde 2007, o SUS fornece medicamentos fitoterápicos feitos à base de espinheira santa – para gastrites e úlceras – e guaco – para tosses e gripes – , em diversas apresentações. Os produtos já integram as listas de distribuição de medicamentos em 12 estados (RN, PB, SE, BA, TO, MT, DF, GO, RJ, PR, SC e RS). Com a implementação da legislação, a intenção é disseminar o uso da terapia. Os medicamentos fitoterápicos utilizados pelo SUS são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, são considerados seguros e eficazes para a população. Eles garantem o mesmo efeito que um medicamento sintético.
(Fonte: Agência Saúde)
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