quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

STF é favorável a que comércio em farmácias se limite a medicamentos

Agência Estado:

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), em que pede a proibição da venda de produtos como filmes fotográficos, colas, cereais e artigos para bebê nas drogarias do país.
A ação de Serra propõe que o comércio em farmácias seja disciplinado e se limite à venda de medicamentos, com o que o procurador concorda em parte

Higiene
Segundo Souza, produtos de higiene e de saúde individual, como cosméticos, perfumes, produtos dietéticos e óticos, podem ser vendidos em drogarias, uma vez que, legalmente, podem ser considerados insumos farmacêuticos e correlatos.
No entanto, o conceito não abrange produtos como filmes fotográficos, cartões telefônicos, bebidas lácteas, barras de cereais e artigos para bebês, os quais - concorda o procurador - não deveriam ser vendidos em drogarias. O parecer do procurador-geral será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora da ação no STF.

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