O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal responda se vai ou não suspender a exigência de depósito inicial para abertura de conta Caixa Fácil. De acordo com o MPF, a cobrança configura propaganda enganosa e pode motivar ação
judicial caso não for suspensa.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, foi encaminhada ao banco na última sexta-feira, 20 de março, e vale para todas as agências no país. O prazo para a resposta começa a contar assim que o documento for oficialmente entregue à
Caixa.
A irregularidade foi denunciada ao MPF por consumidores que tentaram abrir uma conta apenas com a apresentação de documentos pessoais, conforme propaganda feita pelo banco na televisão, na internet e em material impresso. Para checar as informações, servidores do MPF foram
ao banco e constataram a prática da cobrança.
"Ficou constatado que, de fato, além da documentação mencionada na publicidade veiculada, é exigido, para abertura da conta Caixa Fácil, comprovante de residência e depósito inicial em dinheiro, de valores distintos, estabelecidos pela gerência de cada agência", informa Mansur
Silva na recomendação.
"Ao veicular publicidade que induz o consumidor a erro, a Caixa Econômica Federal, além de descumprir preceito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, também está descumprindo resolução do Banco Central que estabelece que as instituições financeiras devem adotar medidas que objetivem assegurar transparência nas relações contratuais, preservando os clientes mediante prévio e integral conhecimento das cláusulas contratuais", complementa o procurador da República.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF)
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