O juiz acatou o pedido de liminar e determinou a apresentação dos comprovantes de pagamento de todas as despesas da prefeitura e das secretarias municipais, juntando cópia de empenho, nota fiscal ou recibo, sob pena de multa no valor correspondente a 10 vezes o valor da despesa paga e omitida. Os documentos a serem apresentados compreendem empenhos, notas fiscais ou recibo, medição quando se referir a obras e plano de mídia quando for verba publicitária. O juiz determina ainda a apresentação de comprovantes das despesas pagas após o recebimento da notificação judicial.
A coligação Santarém Quer Solução decidiu entrar com o pedido de liminar depois da divulgação de vultuosos gastos feitos pela Prefeitura durante o período eleitoral, como a licitação da Secretaria Municipal de Educação para compra de 200 mil litros de gasolina, 20 mil litros de álcool, 400 mil litros de óleo diesel e 3,5 mil litros de óleo lubrificante, além de gastos excessivos com publicidade institucional. “O nosso objetivo é garantir a transparência no uso dos recursos públicos, especialmente neste período eleitoral. Temos gastos injustificáveis, como a compra de tinta para pintar escolas, quando sabemos que não se pinta nada neste período de fortes chuvas”, destaca o presidente da coligação, vereador Erasmo Maia (DEM).
A ação destaca ainda que a Prefeitura Municipal de Santarém é uma ilha de obscuridade e de sombras, pois ninguém tem conhecimento das despesas financeiras e da contratação de pessoal realizadas pelo Poder Executivo, pois nada é publicado no Diário Oficial. A coligação diz ainda que a necessidade de conhecer e fiscalizar a aplicação do recurso público e a contratação de pessoal neste período eleitoral é a razão para o ingresso da Ação Cautelar.
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