O Diário Oficial do Estado traz nesta segunda-feira, 2, a publicação da lei nº 7.245, sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa, no dia 26 de fevereiro, que torna obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija!" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurante e boates do Estado do Pará.
A frase deve ser impressa em local visível e com destaque, em cor diferente do restante do texto. O descumprimento da determinação poderá acarretar multa para o estabelecimento.
Infrações - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, motoristas que forem flagrados com sinais de embriaguez podem pagar multa de R$ 955, perder sete pontos na carteira e terem o direito de dirigir suspenso por um ano. A ingestão de bebida alcoólica também pode ser caracterizada como crime, com pena que varia de seis meses a três anos de prisão.
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