Ronaldo Brasiliense:
O procurador regional eleitoral Ubiratan Cazetta, autor do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação do registro da candidatura da então prefeita de Santarém, Maria do Carmo Marins Lima, não tem dúvidas: como Maria continua filiada ao PT e se mantém nos quadros do Ministério Público estadual, ela não pode ser reeleita.
O senhor foi o autor do recurso que resultou na cassação pelo TSE do registro da então prefeita reeleita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima. Abriu-se a partir daí uma batalha jurídica. Afinal, Maria do Carmo pode ser prefeita?
CAZETTA – Não, Maria do Carmo não pode ser prefeita e continuar sendo Promotora de Justiça. É claro que, como toda interpretação, há quem pense diferente, quem sustente a existência de um direito adquirido pelo fato dela não ter sido impugnada na eleição anterior. Esta discussão não é nova e o TSE já havia decidido antes que apenas os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da Constituição de 1988 poderiam continuar a ter um tratamento diferenciado (alguns ainda podem advogar, podem ter filiação partidária, se afastar para assumir cargos no Executivo) e Maria do Carmo ingressou nos anos 90. Também o STF já tem decisões afirmando isto. O fato é que um membro do Ministério Público, hoje, não pode ter filiação partidária e, se quiser concorrer a um cargo, tem que se afastar definitivamente da carreira.
Maria do Carmo continua filiada ao PT e acaba de se licenciar novamente, sem vencimentos, do Ministério Público. Não é uma afronta à lei?
CAZETTA – Esta questão funcional há de ser resolvida pelo Ministério Público Estadual. O direito à licença sem remuneração está assegurado, embora não o direito à filiação partidária. Entretanto, é razoável entender que ela continue lutando enquanto o STF não decidir o recurso extraordinário, não der a palavra final sobre o tema.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de dois governadores – Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão – por abuso do poder econômico e uso da máquina pública na campanha eleitoral. Isso mostra que os tempos são outros e que quem não cumpre a lei está sujeito a ser punido?
CAZETTA - A democracia não é um processo acabado, mas uma vivência sempre em construção e o Brasil, aos poucos, vai aprendendo isso. Somos uma democracia muito nova, com pouco mais de 20 anos de experiência e todas as instituições vão, com erros e acertos, se depurando. A Justiça Eleitoral ainda tem muitos desafios para vencer, mas alguns avanços realmente merecem ser reconhecidos e decisões como estas são um alento, uma esperança de mudança. Entretanto, o preço da mudança é a eterna vigilância e esta vigilância precisa ser feita, diariamente, pela sociedade civil, que precisa se fortalecer para cobrar, sempre, a construção de uma sociedade mais justa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário