Aqui estão os principais pontos da decisão da ministra Ellen Gracie em manifestação sobre a AC 2294:
“Restrinjo-me nesse momento à verificação do requisito do perigo na demora. E ao fazê-lo, concluo que nada recomenda a posse precária da requerente [Maria do Carmo] na administração do município de Santarém quando próximo, ao que tudo indica, o julgamento de seu recurso extraordinário nesta Suprema Corte, já que admitido pela Presidência do egrégio Tribunal Superior Eleitoral. É que, no caso, o perigo na demora revela-se inverso, na medida em que eventuais sucessivas mudanças no comando municipalidade poderão gerar indesejável insegurança jurídica e graves riscos ao erário e à própria continuidade dos serviços públicos locais.
Um comentário:
Show de bola a cobertura do caso Marias pelo blod do estado. Vocês tão de parabéns.
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