quarta-feira, 15 de abril de 2009

1ª Turma do STF mantém arquivado recurso em favor do governador Jackson Lago

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (14) decisão do ministro Ricardo Lewandowski que arquivou recurso de Jackson Lago (PDT), governador do Maranhão cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 3 de março. Lago foi acusado de cometer irregularidades durante a campanha de 2006.

O recurso arquivado é um Agravo de Instrumento (AI 707204) que pedia a subida, para o STF, de um outro tipo de processo, o Recurso Extraordinário, que, por sua, deve sempre tratar de questão constitucional. Segundo Lewandowski, a questão debatida por Lago no pedido não ofende diretamente a Constituição Federal.

No caso, Lago contestou decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que impediu a subida de recurso extraordinário que discutia a produção de prova testemunhal no processo contra a expedição do diploma dele, e que resultou na cassação.

Ele alegou que teve seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal cerceado diante da limitação do total de testemunhas a serem convocadas no processo contra a expedição do seu diploma. No caso, o total de testemunhas ficou limitado em seis para cada parte no processo.

Segundo o governador cassado, a grande quantidade de fatos a serem comprovados exigia um número maior de testemunhas.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski avaliou que o TSE decidiu com base em legislação infraconstitucional. “A violação ao texto constitucional, se ocorrente, seria indireta”, afirmou.

Todos os ministros da Turma mantiveram o entendimento de Lewandowski.

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