Editor do Jornal Pessoal e articulista de O Estado do Tapajós
Em 22 de dezembro do ano passado a então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Albanira Bemerguy, que encerrava seu mandato, criou uma comissão, formada por três desembargadores, para apurar denúncias feitas nesse dia pela também desembargadora Maria Helena Ferreira. A magistrada revelou que havia conivência do setor de distribuição de processos do TJE com alguns escritórios de advocacia de Belém.<
Apesar da providência, tanto a presidente como vários dos seus pares estranharam que a colega tivesse levado tanto tempo para revelar a existência do crime, já do seu conhecimento, também não tomara qualquer providência ao seu alcance e deixara para se manifestar exatamente no dia em que seria derrotada (por 23 a 6) por Rômulo Nunes na eleição que o escolheu como sucessor de Albanira.
Apesar de todas essas fundadas circunstâncias, que condicionavam a iniciativa da desembargadora Maria Helena Ferreira, sua acusação pode ser procedente. É o que sugere o relatório provisório da inspeção preventiva que o Conselho Nacional de Justiça fez no Pará, entre os dias 17 e 20 de dezembro, na mesma época em que acontecia o processo sucessório no judiciário paraense. Gilson Dipp, ministro corregedor nacional, constatou que o módulo de distribuição de processos no TJE “não é seguro, permitindo o direcionamento da distribuição”. Ao analisar o setor, verificou ser “altíssimo o número de habilitações e desabilitações de desembargadores”.
Foram detectados casos de “distribuição com sorteio a um único desembargador, estando os demais desabilitados”. Apesar de haver situações reais que autorizam legalmente a exclusão, por impedimento ou suspeição de determinados desembargadores, o mecanismo também pode ser usado – advertiu o corregedor do CNJ – “para evitar que um feito seja distribuído a um determinado magistrado, por exemplo, quando conhecida sua posição favorável ou desfavorável a determinada tese”.
O melhor uso da tecnologia disponível e certas regras administrativas poderiam prevenir a prática de irregularidades usuais, como o ajuizamento de várias ações por uma mesma parte, que insiste nas demandas até que seu processo chegue às mãos do juiz desejado, quando então desiste das demais ações. Uma boa detecção dos casos de prevenção de magistrado pode servir de antídoto a essa prática malsã.
A distribuição é um momento vital do exercício do poder de julgar porque o seu direcionamento, através de fraudes, como as que existiriam no judiciário paraense, “pode levar à violação da imparcialidade e do princípio do juiz natural, abrindo então oportunidade à corrupção e à troca de favores”, observa o ministro Gilson Dipp. Resta agora apurar os casos concretos dessa violação, procurar identificar quem a pratica na justiça do Pará e punir os responsáveis.
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