Em Santarém, pela primeira vez na história do Tribunal do Júri local, foi condenado um réu por crime de trânsito, com o uso da tese do “dolo eventual”. O Ministério Público Estadual atuou por meio dos promotores de justiça Paulo Roberto Monteiro e Harrison Bezerra, que conseguiram condenar o réu Erlan Rego Nascimento a dez anos de reclusão, pela morte de uma criança de onze anos. A sessão, ocorrida ontem, 28/04, foi presidida pelo juiz Paulo Pereira da Silva Evangelhista. O júri condenou o réu, acatando a tese do MP de dolo eventual, ou seja, quando não há intenção de matar, mas se assume o risco.
O réu Erlan Rego atropelou e matou uma criança, Rodolfo Rithelly, de onze anos, em junho de 2005, ao dirigir embriagado uma motocicleta em alta velocidade na av. Fernando Guilhon, em frente ao bar Asa Delta. O réu não possuía habilitação para dirigir. O Ministério Público ainda pediu agravante da pena, por ser a vítima uma criança.
A defesa do réu ficou sob a responsabilidade das Defensoras Públicas Paula Maria de Sousa Adrião e Emilgriethy Silva dos Santos, que alegaram a tese da “culpa presumida”. Nesse caso, o réu não teria sido levado a júri, e poderia ser condenado com base no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de dois a quatro anos. O dolo eventual é uma tese difícil de ser defendida em júris populares, pois deve ser provado que o réu, embora sem a prévia intenção de matar, tinha condições de prever o crime, assumindo o risco de produzi-lo, como foi o caso de Erlan, que ainda responde por outros crimes.
Um comentário:
Primeiramente agradescer a Deus q tem me dado forças para continuar, e tambem a toda emprensa escrita e televisiva,justiça seja feita,meu filho ão volta mais a vida depois disso, mas meu coração se conforta em saber q o culpado esta atras das grades.Que sirva de exemplo para outras famílias essa luta
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