Acerca da matéria, considero importante os seguintes esclarecimentos:
1. A modalidade Apoio Inicial, ora operacionalizada na Várzea Santarena, de acordo com as normativas de regência da matéria, "se destina à segurança alimentar e nutricional das famílias assentadas, ao suprimento de suas necessidades básicas, bem como ao fomento inicial de seu processo produtivo" (NE 79, art. 5º), de forma que a aquisição de alimentos e madeira não caracteriza qualquer desvio na finalidade do Crédito;
2. Na operacionalização dessa primeira etapa do Crédito Instalação, em conjunto com as entidades representativas dos assentados, o INCRA zelou para que fossem adquiridas peças de madeira cujo uso não se esgotasse no atendimento da situação emergencial. O material adquirido poderá ser utilizado, após a diminuição da enchente, no seu fim precípuo, se prestando à confecção de canoas e outros instrumentos de produção.
Por fim, cumpre dizer que já prevíamos esse tipo de questionamento, porém ante à insuficiência dos meritosos esforços no combate à situação emergencial, as entidades representativas e a Superintendência de Santarém decidiram que a intervenção, nesse momento crítico, se fazia necessária.
Sem mais,
Fagner Garcia Vicente
Chefe do Serv. de Infra-Estrutura
Coord. da Comissão de Crédito Instalação
INCRA/SR-30/Santarém
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