Os defensores públicos Edernilson Baroso do Nascimento e Paula Maria de Souza Adrião sustentaram duas teses: desclassificação de Homicídio Qualificado para Homicídio Simples e Legítima Defesa, mas os jurados acompanharam o raciocínio do promotor público Paulo Roberto corrêa e condenaram o réu por Homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e sem chance de defesa à vítima.
O juiz Gabriel Veloso de Araújo aplicou a sentença de 18 anos de reclusão em regime fechado. A defesa apelou da sentença, mas como o réu já era preso pelo processo, aguardará a votação do recurso na penitenciária agrícola de Cucurunã, onde encontra-se preso desde desde 01/08/2006. Márcio já tinha outas duas condenações pela 4ª Vara, por crimes de Lesão Corporal Grave e Porte Ilegal de Arma. O próximo júri da 6ª Vara será no dia 22/05, às 8 horas.
(Fonte: 6ª Vara Penal)
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