quarta-feira, 20 de maio de 2009

Santarem entra hoje na pauta do STF

Calma.
Ainda não chegou o dia da votação do recurso da ex-prefeita Maria do Carmo.
Hote tem julgamento da Reclamação (RCL) 3737, do Município de Santarém x Juiz do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Santarém, cua relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Reclamação ajuizada pelo Município de Santarém-PA contra quarenta e quatro decisões do Juiz da Vara Única do Trabalho daquele Município, que estaria processando reclamações trabalhistas de servidores contratados temporariamente, na forma da legislação municipal.
O Reclamante sustenta que a decisão reclamada teria afrontado a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395/DF, na qual se estabeleceu que o art. 114, inc. I, da Constituição da República não se refere a ações entre o ente Público e servidor a ele vinculado.
Liminar deferida.
Em discussão: Saber se os atos reclamados ofenderam a autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395-MC/DF.
A PGR opinou pela procedência do pedido.
O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

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