Da Assessoria de Imprensa do MPE
Em Santarém, o Ministério Público quer a paralisação imediata das atividades da usina de produção de asfalto no bairro do Amparo, bem como a suspensão da autorização ambiental de funcionamento expedida pela secretaria municipal e demais licenças posteriores. Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pelo MP e assinada pelos promotores de justiça Lílian Regina Furtado Braga, Janaina Andrade de Sousa e Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade. A ACP é contra o município de Santarém e a empresa Saneng- Santarém Engenharia Ltda, responsáveis pela usina, que funciona vinte e quatro horas por dia e vem causando problemas de saúde aos moradores do bairro.
Em junho de 2007, o MP recebeu denúncia do presidente da associação dos moradores do bairro do Amparo, acerca da usina, que funciona durante 24 horas sem interrupção, causando aos moradores problemas decorrentes da poluição sonora, mau cheiro, poeira e fumaça. Foi instaurado procedimento administrativo pela promotoria, constando-se ter havido um ?autolicenciamento?, já que o município foi ?ao mesmo tempo responsável pelo empreendimento e empreendedor? e apresentou apenas autorização emitida pelo Isam (Instituto Sócio Ambiental), sem o Eia-Rima e sem a realização de audiência pública. A empresa Saneng possui licença de operação emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O MP pede a suspensão de todas as licenças, inclusive as posteriores, emitidas pela secretaria municipal de meio ambiente.
No curso do procedimento, o MP verificou vícios no processo de instalação e funcionamento da usina. Em julho de 2008, foi emitida uma Recomendação à prefeitura municipal, estabelecendo prazo para que a usina funcionasse em horário comercial, bem como que fossem tomadas providências para a minimização dos impactos causados. O poder municipal informou que a Recomendação havia sido encaminhada a Saneng, bem como o licenciamento ambiental estaria sendo encaminhado, ?o que nunca ocorreu?, segundo o MP.
De acordo com os moradores ouvidos no procedimento, os problemas decorrentes do funcionamento da usina atingem adultos e crianças. Por conta da poluição sonora, relatam estresse, problemas para dormir, dor de cabeça e enjôos. Outra moradora relata que durante o aquecimento do CAP (matéria prima do asfalto), são liberados pequenos grãos sólidos durante explosões, causando tremores na casa.
A perícia do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves indicou 40 quesitos respondidos acerca do funcionamento da usina. O laudo da perícia, feita em novembro de 2008, respondeu que, mesmo havendo licença ambiental em favor da usina, nenhum dos condicionantes para tal havia sido cumprido. Não há cobertura em brita nos locais onde pode haver derramamento do CAP e nem relatório de acompanhamento da empresa sobre os principais poluentes.
O laudo afirma ainda que os principais impactos do empreendimento são a poluição atmosférica e sonora. Há também risco de poluição hídrica e do solo causada pelo derramamento de material. Foi constatada a não existência de dispositivos para controle de ruídos, que foram medidos nas casas próximas, estando acima do permitido pela legislação.
Para o controle de emissão de gases, existe um filtro instalado na usina, porém na saída da massa asfáltica para o meio ambiente não há controle, havendo fuga de gases e partículas. No caso de inalação, as partículas finas podem se acumular na corrente sanguínea e provocar câncer. As partículas grossas provocam infecções nasais e respiratórias.
Além da paralisação imediata das atividades da usina, e a suspensão de todas as licenças já adquiridas, o MP pede que ao final da ação os requeridos sejam obrigados a realizar o estudo de impacto ambiental por uma instituição indicada pelo juízo, e que adotem medidas legais para obtenção das licenças necessárias e válidas, com a devida realização de audiência pública. ?Não restam dúvidas de que o empreendimento em questão ocasionou e ocasionará danos irreparáveis ao meio ambiente, especialmente da área do bairro do Amparo, onde está localizada, comprometendo o bem estar das famílias que ali residem e todo o conjunto ambiental que está danificado?, diz a ACP.
O MP pede também que os requeridos sejam obrigados a reparar os danos causados ao meio ambiente, com a requisição de perícia na área de engenharia ambiental e saúde física e mental do Centro de Perícias Cientificas do Estado do Pará. No caso de constatação de dano ambiental e da impossibilidade do retorno ao estágio anterior, por meio de recuperação, que sejam condenados a pagar indenização revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, para ser destinada a projetos de recuperação ambiental.
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