O juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto e o Jornal Pessoal ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a Rômulo Maiorana Junior e Ronaldo Mairoana, diretores do Grupo Liberal.
Além da fixação da indenização, o juiz deferiu tutela antecipada para conceder direito de resposta ao artigo o Rei da Quitanda em favor de Rômulo e Ronaldo, bem como determinou que o jornalista se abstenha de citar em suas matérias os nomes dos dois irmãos, sob pena de multa.
No despacho, o magistrado sustenta que "a capacidade de pagamento dos requeridos[Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto] é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro'.
O Jornal Pessoal é uma publicação alternativa, que não aceita publicidade e seus custos são mantidos exclusivamente com a receita de venda avulsa, o que não gera lucros, ao contrário do que afirma o juiz em sua sentença.
Lúcio Flávio Pinto tem 5 dias para embargar a decisão e 15 dias para apelar de seu teor ao Tribunal de Justiça do Estado.
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