A ação foi proposta com base em requerimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em projeto técnico de reflorestamento da área, além de depoimentos colhidos na promotoria. Segundo o apurado, o Sr. Pedro Baía dos Santos extraía irregularmente areia e pedra em terreno de aproximadamente 30 mil metros quadrados há mais de doze anos, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
A retirada diária de duas caçambas com seis metros cúbicos de material cada, causou uma voçoroca – ferida aberta no terreno – de quinze metros de profundidade por cem metros de diâmetro, atingindo, inclusive, uma área de preservação permanente à margem do rio Amazonas.A liminar determinou a paralisação da atividade, com multa diária de dois mil reais pelo descumprimento. Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação do particular em reflorestar a área degradada ou, alternativamente, o pagamento de indenização equivalente ao dano material.
(Fonte: Assessoria de imprensa do MPE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário