Já eram numerosas as apreensões em Belém de carros americanos contrabandeados quando uma reunião foi convocada, em abril de 1961, para uma deliberação a respeito, no quartel-general da 1ª Zona Aérea (atual Comando Aéreo Regional). Mas o encontro terminou pior do que começou. O advogado Paulo Meira, como patrono de um dos donos de carros apreendidos, se queixou de que a ordem de liberação expedida pelo juiz dos feitos da fazenda federal, Olavo Nunes (ainda não haja a justiça federal de 1º grau), não estava sendo cumprida pela alfândega, apesar de ser decisão final. O inspetor da fiscalização do imposto de consumo, Inácio Toscano, alegou razão técnica para não executar a sentença, razão negada pelo advogado.
O sub-procurador da república, Sílvio Fioravante, entrou na discussão para atacar o juiz, classificando-o de gângster, equiparável a Al Capone. O advogado achou que já era demais e se retirou. O representante do Ministério Público Federal foi ao comandante da 8ª Região Militar, general Augusto Magessi, para lhe pedir que mantivesse a apreensão do carro importado do deputado estadual Agenor Moreira, que tinha o benefício da decisão do juiz.
Foi um ba-fá-fá, como se dizia então.
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