A Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou ontem inconstitucional a punição de maiores de idade pela posse de quantidades pequenas de maconha para consumo pessoal, em condições que não representem dano à saúde de nenhuma outra pessoa além do usuário. A sentença, unânime, estabelece que se deve “proteger a privacidade das pessoas adultas para decidir sobre sua conduta” em relação ao consumo do psicotrópico.
A Corte se pronunciou sobre o caso de cinco jovens condenados por posse de maconha. Os traficantes que venderam a droga para eles tiveram mantida sua condenação. O tribunal alega ter se baseado na Constituição, segundo a qual “as ações privadas que não ofendam de nenhum modo a ordem e a moral pública, nem prejudiquem um terceiro, estão reservadas a (julgamento de) Deus e isentas da autoridades dos magistrados”.
A decisão de ontem, no entanto, adverte que “nenhuma permissão legal para consumir (maconha) indiscriminadamente foi outorgada”. A sentença marca uma inflexão na legislação vigente. Desde 1990, a Justiça argentina pune os consumidores de todas as drogas, mesmo quando são detidos com quantidades consideradas pequenas. Nos últimos anos, no entanto, várias sentenças judiciais optaram por submeter a tratamento médico, em vez de condenar à prisão, os acusados de porte de maconha ou cocaína para uso pessoal.
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