Segundo a Instrução Normativa, o CAR será o registro eletrônico dos imóveis rurais na Sema. Um dos requisitos do Cadastro Ambiental será o georreferenciamento das áreas do imóvel, que é o mapeamento social e geográfico de determinada área (propriedade rural, estradas, rios, área de reserva legal, preservação permanente, uso alternativo do solo, entre outros), feito a partir de análises via satélite do Sistema de Posicionamento Global (GPS).
A inscrição no CAR será realizada, exclusivamente, por cadastro eletrônico no site oficial da Sema (www.sema.pa.gov.br), no qual deverá constar dados cadastrais do proprietário, dados do georreferenciamento, Área da Propriedade Rural Total (APRT), Área de Preservação Permanente (APP), proposta para a Área de Reserva Legal (ARL), Área para Uso Alternativo do Solo (AUAS), dentre outras informações.
Ainda segundo a Instrução, a Sema poderá cancelar ou suspender a validade do CAR de imóvel envolvido
As demais determinações e normas, e ainda a Instrução Normativa completa, estão disponíveis no site da Imprensa Oficial (www.ioepa.com.br).
(Fonte: Secom)
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