No AMAZÔNIA:
A juíza Gleide Pereira de Moura, convocada para atuar na 1ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), deferiu ontem o desbloqueio parcial de bens dos envolvidos no escândalo dos kits escolares da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O desbloqueio parcial favoreceu apenas os sócios da empresa de publicidade pela qual foi realizada a compra dos kits, a Double M Comunicação. Os beneficiados pela decisão da magistrada são Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Corrêa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira.
O desbloqueio parcial é incomum. Não há nenhuma decisão da mesma natureza, nos últimos anos, na Justiça paraense. A juíza Gleide de Moura analisou agravo de instrumento interposto pela empresa Double M Comunicação Ltda. e seus sócios. Na decisão, a magistrada concedeu 'parcialmente o efeito suspensivo pleiteado para manter os bloqueios determinados em relação a Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Ivanise Coelho Gasparim, excluindo as contas correntes através das quais os mesmos recebem seus vencimentos'.
Para a Double M, a juíza reduziu o bloqueio de imóveis, móveis e semoventes que antes era até o limite de R$ 25.920.000,00 para o limite de R$ 932.132,30, 'quantia comprovadamente recebida a título de honorários'. Também fixou que, no que diz respeito às contas e aplicações financeiras tanto da empresa quanto de seus sócios, fixou o limite de bloqueio 'a 50% de referido valor, permitindo, assim, a continuidade das atividades da empresa até a decisão final' do recurso. Ao invés de 50%, a empresa havia solicitado percentual de apenas 20%.
Histórico - O Ministério Público do Estado (MPE) solicitou contra os envolvidos a imposição das sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, que vão desde o ressarcimento de danos, perda da função pública e pagamento de multa civil. As acusações de irregularidades feitas pelo MPE vão da falta de licitação até o superfaturamento de mais de R$ 7 milhões na compra de um milhão de kits escolares, que incluíam mochilas e agendas. O superfaturamento foi comprovado pela Controladoria Geral da União e a primeira medida tomada pela Justiça foi uma ação cautelar que determinou o bloqueio dos bens, no início de julho, de oito suspeitos, entre eles a secretária de Estado de Educação, Iracy Gallo.
A decisão liminar determinou o bloqueio de todas as contas e aplicações financeiras, excluídas as contas-salários, bem como dos bens imóveis, móveis e semoventes até o limite de R$ 33.994.940,00 de Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho e Fernando Jorge de Azevedo pela Seduc, mais o bloqueio de todas as contas e aplicações financeiras até o limite de R$ 1.000.000,00 de Ivanise Coelho Gasparim e até o limite de R$ 25.920.000,00 em nome de Double M Comunicação Ltda., Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Corrêa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira.
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