Da redação
A ANTAQ iniciou esta semana, em Santarém, uma campanha para informar aos passageiros de embarcações seus direitos e deveres. A Agência distribui mais de 2 mil cartilhas, contendo essas informações. Cerca de 10 embarcações que fazem as linhas Santarém-Manaus, Santarém-Parintins e Santarém-Macapá receberam a visita dos agentes da ANTAQ.O trabalho se encerra nesta sexta-feira.
Segundo Luiz Daniel Veiga, especialista em regulamentação de serviços de transportes aquaviários, as informações presentes na cartilha estão baseadas na resolução nº 912 da ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. O texto aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional. "Cada vez que o usuário conhecer seus direitos e poderá cobrar da empresa de navegação a melhoria da qualidade do atendimento", explicou Daniel.
A cartilha traz uma série de direitos dos passageiros. Entre eles destacam-se: viajar no horário marcado, em embarcações confortáveis, seguras e limpas; exigir indenização caso a empresa perca ou danifique sua bagagem; e comprar sua passagem no mínimo cinco dias antes da data da viagem.
É também direito do passageiro pedir o dinheiro de volta caso desista de viajar ou se a viagem for cancelada. Nesse caso, no entanto, a resolução no 912 faz algumas ressalvas, que também estão presentes na cartilha. Caso informe à empresa sua desistência de viajar 12 horas antes do horário de embarque, o passageiro tem o direito de receber o valor total da passagem. Se comunicar em menos de 12 horas, terá direito a 80%.
A cartilha traz, também, os deveres dos passageiros. Por exemplo: o usuário tem o dever de se identificar sempre que exigido pelos funcionários da empresa; de cuidar pela conservação da embarcação; e de levar os documentos e a certidão de nascimento ou outro documento que identifique a criança que esteja em sua companhia.
Em relação aos direitos dos idosos, a cartilha também se baseia na resolução no 260 da ANTAQ, de 27 de julho de 2004, que aprova a norma para a concessão de benefício aos idosos no transporte aquaviário interestadual de passageiros. Essa resolução, assim como a 912, pode ser encontrada no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br).
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