domingo, 20 de setembro de 2009

Lucio Flávio Pinto: Imunidade tributária do papel de jornal

Imprensa

Recém-empossado na presidência da república, Jânio Quadros foi à televisão, pegou um volumoso exemplar da edição dominical de O Estado de S. Paulo, que chegava a ter mais de 300 páginas, e, balançando-o, disse que o povo pagava o subsídio concedido ao papel de imprensa, enriquecendo os donos dos jornais. Era para justificar a Instrução 204 da Sumoc (a superintendência de moeda e crédito), baixada para acabar com esse subsídio à importação do produto. Resultado: o preço de venda dos jornais teve que ser reajustado.

As empresas de Belém, entretanto, decidiram manter os preços de venda avulsa até novembro de 1961, seis meses depois da renúncia do conturbado homem da vassoura (símbolo que adotou na campanha eleitoral, prometendo limpar a corrupção do país), quando já estavam “inteiramente superados no resto do país”. Não suportaram os “indescritíveis efeitos inflacionários”, que elevaram o preço do quilo do papel posto nas oficinas para impressão de quatro para 72 quilos “nos últimos anos”.

Tratavam de advertir para os efeitos de uma peculiaridade local: “Qualquer outra majoração que alguns vendedores teimem em fazer por conta própria, será abusiva e descabida, não devendo o público submeter-se a essa exploração, que só entre nós, como exceção às outras capitais, se vem infelizmente verificando”. Ao contrário das outras cidades, onde as vendas eram feitas principalmente através de bancas e assinaturas, em Belém a maior parte da comercialização era feita pelos jornaleiros de rua.

Um detalhe da época: as empresas jornalísticas acertavam entre si reajuste comum de preços. Por dois motivos: ninguém as acusava de formar cartel e havia entendimento – e civilidade – entre elas. Apesar das diferenças e antagonismos, todos os jornalistas eram confrades.

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