segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Garrafões de água mineral tem validade de apenas 3 anos

Do Correio Braziliense

As embalagens retornáveis de 10 e 20 litros que acondicionam água têm prazo de validade. Segundo determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a vida útil desses garrafões é de três anos.
Os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual até 30 de junho de 2010, conforme Portaria nº 358. A primeira etapa do recolhimento teve início em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água mineral em embalagens de plástico retornáveis com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
Desde então, os consumidores vivem um jogo de empurra entre indústrias de água mineral e pontos de venda. Às vesperas de a portaria entrar em vigor, vários garrafões que estavam para vencer foram jogados no mercado e comercializados. Quem adquiriu o produto com data anterior a janeiro de 2004, até agora não consegue trocá-lo por outro. As divergências foram parar na Justiça. O prazo de validade já havia sidoestipulado na Portaria nº 387, de 2008, do mesmo DNPM.

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