Um direito até então garantido apenas a estudantes da capital, a meia passagem agora será estendida a todos os estudantes do Pará. A sanção da lei da meia passagem intermunicipal foi feita hoje, em Castanhal, pela governadora Ana Júlia Carepa. O projeto de lei de iniciativa do governo e construído junto com entidades representativas do segmento, como UNE, Upes, Umes e Ubes, foi entregue em 2007 à Assembleia Legislativa do Pará. Só em outubro deste ano foi aprovado pelos parlamentares. A contar da sanção, a lei começa vigorar em 60 dias, prazo para instalação do conselho gestor e produção das carteiras de meia passagem. Duas emendas parlamentares foram vetadas. Uma delas a que estipula o limite de 10% de assentos nos transportes (terrestres e aquaviários) para os beneficiados. A outra que restringe o benefício apenas aos estudantes de famílias com renda de até dois salários mínimos. Em contrapartida, o governo se dispõe a deduzir custos do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) a ser recolhido mensalmente dos transportadores. A proposta do governo do estado garante a meia passagem para estudantes do ensino médio que residam até 100 km do local da escola. Para os estudantes de nível técnico, superior, pós-graduação, a distância chega a 250 km. Em casos acima de 250 km, o aluno tem direito a usar o passe até quatro vezes por mês. (Com informações de Erika Morhy / Ascom-Casa Civil) |
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Governadora sanciona lei da meia passagem intermunicipal
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