domingo, 15 de novembro de 2009

Lei proíbe que estudantes cursem duas instituições públicas de ensino superior

Agora é Lei, um estudante não pode ocupar duas vagas simultaneamente em Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES). Nos últimos anos, após o resultado e a classificação dos calouros do Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFPA, constatou-se que muitos dos estudantes que obtiveram o êxito da classificação também em outras IPES, como a Universidade do Estado do Pará (UEPA), Instituto Federal do Pará (IFPA) e a Universidade Federal do Pará (UFRA), optavam por cursar as duas Instituições.

Mas, a partir de agora, a situação mudou. No último dia 12 de novembro, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei N.º 12.089, de 11 de novembro de 2009, que “Proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas, simultaneamente, em Instituições Públicas de Ensino Superior”.

No último processo seletivo, somente nos cursos de Medicina da UFPA e Medicina da UEPA, cerca de 30 estudantes ocupam as duas vagas nas duas Instituições, mesmo sabendo que o diploma de ambas as IPES outorga o mesmo grau, o Bacharelado em Medicina.

A Lei se aplica aos estudantes que irão ingressar na UFPA em 2010. Após a constatação de que o estudante também ocupou vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, como a UEPA, o Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos (CIAC) convocará o aluno para optar pela vaga e, para isso, o estudante terá cinco dias úteis, conforme dispõe a Lei 12.089.

No caso de não comparecer no prazo ou não definir o curso em que deseja permanecer, a UFPA providenciará o cancelamento da matrícula, de acordo com os seguintes critérios: 1) mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em outra IPES; 2)mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na UFPA.

O estudante que hoje ocupa duas vagas, simultaneamente, na UFPA e em outra IPES poderá concluir o curso regularmente. (Ufpa)

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