Cilícia Ferreira
Repórter
De acordo com dados da Delegacia Fluvial de Santarém, em 2009, foram apreendidas 21 embarcações e 14 retiradas de circulação por medidas de segurança. As embarcações descumpriram a legislação e normas da Autoridade Marítima Brasileira.
Recentemente repercutiu a notícia da apreensão de uma lancha próxima a praia do Maracanã. O delegado Evandro Souza informa que em Inspeção Naval de rotina fez a apreensão da embarcação que estava parada no meio do rio. Com a abordagem, o proprietário e condutor Júlio Cesar Ribas argumentou que havia uma pane na lancha. Como procedimento normal os oficiais da Marinha solicitaram a documentação da embarcação, bem como a do condutor.
A embarcação foi apreendida por não possuir o Título de Inscrição da Embarcação (TIE), ou seja, não ser inscrita na Marinha conforme prevê o decreto 2596 de 18 de maio de 1998, artigo16, inciso I. Além de não possuir o documento da embarcação no momento da abordagem previsto no inciso II do mesmo artigo. Não portava a habilitação e nenhum documento pessoal. O equipamento de salvatagem estava incompleto, havia um colete salva-vidas para três ocupantes e não possuía extintor de incêndio.
O capitão informa que todos foram deixados no cais em segurança e a lancha conduzida até a Delegacia Fluvial de Santarém. O proprietário vai pagar multa que varia de 40 reais a 1 mil e 600 reais e diária de 33 reais por cada dia em que a lancha ficar no pátio da delegacia. O empresário tem o prazo de 90 dias para fazer sua defesa e regularizar-se junto a Delegacia da Marinha.
Legislação precisa ser cumprida
Navegar não é simplesmente pegar uma embarcação e sair rio afora. A navegação possui regras e normas estipuladas por legislação específica. As leis direcionam as atividades marítimas quanto às condições do condutor, da embarcação e do serviço prestado pela embarcação - no caso das comerciais.
O Comandante Evandro atenta para a importância da regularização e atualização dos documentos necessários para se navegar com segurança. Nos casos de embarcações de esporte e recreio o proprietário necessita apenas da Carteira de Habilitação de Arrais Amador (CHA) e do Título Inscrição da Embarcação (TIE).
Para tirar Carteira de Habilitação é necessário ser maior de 18 anos e comparecer a delegacia fluvial munido de documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência - todos com cópias autenticadas; atestado médico de boas condições físicas e mentais e pagamento da taxa de da Guia de Recolhimento da União, que possibilitará o candidato a realizar uma prova objetiva de 40 questões. O valor da inscrição da prova é de 40 reais. Em caso de aprovação a carteira é expedida na hora - se houver falha no sistema de informação a carteira é entregue no 1º dia útil após a realização das provas, mas o candidato recebe um protocolo dando garantia da aprovação, podendo navegar tranquilamente. A habilitação tem validade de 10 anos, sendo renovada com a apresentação dos mesmos documentos atualizados e novo pagamento da GRU.
Para a inscrição de qualquer embarcação na Marinha, seja de esporte e recreio ou comercial, basta dirigir-se a delegacia fluvial local portando RG, CPF, comprovante de residência e a nota fiscal da embarcação - todos com cópias autenticadas em cartório e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de 30 reais, pagos no Banco do Brasil.
Nos casos de embarcações comerciais a habilitação é a Carteira de Inscrição e registro do piloto de embarcação (CIR), o piloto tem que está em dia e fazer o curso de formação de aquaviários. O curso é obrigatório e é ministrado nas dependências da delegacia fluvial que capacita todos os funcionários de embarcações.
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