A justiça eleitoral é especialíssima, diriam experientes advogados.
Especialíssima e supreendente, diriam velhos políticos.
Mas que tal os doutos magistrados aplicarem um preceito basilar do direito que prevê que toda e qualquer sentença só produz resultado quando o processo for transitado eM julgado?
No caso das recentes cassações de mandatos de prefeitos( Belém e Aveiro) o próprio juiz poderia ter recorrido ao TRE para confirmar sua sentença. e Não veriam seus despachos tendo seus efeitos supsensos por simples liminares concedidas em ações cautelares.
Simples, muito simples, não acham?
Um comentário:
sabe-se lá o que se oculta atrás dessas decisões. Talvez queiram ganhar notoriedade. Só Deus sabe...
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