O Cadastro Ambiental Rural (CAR), emitido pela Sema, é o documento de natureza declaratória do proprietário do imóvel rural, com vistas à regularização e ao ordenamento ambiental. O termo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado se as partes assim o desejarem, mediante termo aditivo.
Com a assinatura de um termo de cooperação entre o Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará, a Faepa passa a ter autonomia para realizar, em conjunto ou isoladamente, a declaração do Cadastro Ambiental para os produtores rurais e fornecer atestado digital de requerimento de regularização ambiental.
A declaração do cadastro será feita com base na declaração dos interessados, cujas informações devem ser obtidas através de posicionamento em sistema de projeção cartográfica, a partir de coordenadas geográficas oriundas do Sistema de Posicionamento Global (SPG), para o registro eletrônico dos imóveis junto à Sema.
Com o CAR, os produtores rurais, além de regularizar suas terras, podem comercializar seus produtos e obter linhas de crédito.
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