quarta-feira, 10 de março de 2010

Advogados podem ser punidos por abandono de clientes

José Olivar:

Alguns advogados reclamam porque estão sofrendo aplicação de multa por ato de abandono ao cliente criminal, cujo multa é aplicada com base no art. 265, do Código de Processo Penal, que obriga o causídico a não abandonar a causa, salvo motivo imperioso, comunicando previamente ao Juiz. Muitos deles dizem que vão recorrer à OAB, posto que é a entidade quem tem poderes punitivos por atos disciplinares dos mesmos.

Nenhum comentário: