Terminou há pouco a sessão da 10ª vara Penal (Privativa do Júri Popular) que julgou o réu Eliandro da Silva Nascimento, por tentar matar a manicure Daniela Costa de Souza, 25 anos, com a qual vivia em união estável. Os sete jurados, por maioria de votos, acataram a tese do Ministério Público e o consideraram culpado. O juiz Rômulo Nogueira de Brito aplicou a pena inicial de 16 anos, mas por ser crime de tentativa de homicídio, aplicou a diminuição prevista em lei chegando à pena definitiva de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
O crime ocorreu no dia 07/11/2008, no bairro da Nova República onde o casal residia. Eliandro atingiu Daniela com uma faca peixeira nas costas, vindo esta a ficar paraplégica. Eliandro chegou em casa embriagado, mas decidiu sair de novo originando uma discussão entre ele e sua companheira. Ela deu o filho de colo para que Eliandro carregasse e a criança acabou caindo ao chão. Diante disso, ele saiu de casa com a criança no colo enquanto a mãe o pedia de volta, e de repente, Eliandro puxou a faca e a atingiu nas costas, na direção da espinha dorsal.
Em seu depoimento, que causou grande comoção no público presente à sessão, Daniela disse que seu sonho era atuar em rodeios e que já tinha até convite para participar de um grupo desse tipo que viajaria por outros estados, mas deixou tudo de lado para viver com Eliandro, e agora, depois do crime, nunca mais poderá ser uma cowgirl.
O Ministério Público foi representado pelo Dr. Rodrigo Aquino, e a defesa do réu esteve a cargo da Defensoria Pública, através da Dra. Susana Hoyos Rebouças, que recorreu da sentença. O próximo júri da 10ª vara Penal é na terça-feira.
(Com informações de Jota Ninos)
(Com informações de Jota Ninos)
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