O I Mutirão de Júris Populares tem o objetivo de julgar processos de réus foragidos, que se encontram paralisados há mais de 20 anos. Nesta terça-feira, (02/03), o primeiro processo da pauta começa às 08h00, com o julgamento do réu Pedro Freitas de Castro acusado de matar com uma facada Manoel Chafi Barbosa. O crime ocorreu no dia 05/02/1989, durante uma festa dançante. O motivo teria sido o fato de Chafi ter se engraçado com a mulher que acompanhava Pedro. Após uma discussão, Pedro teria puxado de uma faca e atingido mortalmente Chafi. Pedro chegou a ser preso em flagrante à época, mas fugiu da prisão e nunca mais foi encontrado. O réu responde ao crime de homicídio simples (art. 121, caput, do CPB), podendo ser condenado à pena entre 06 e 20 anos, quando for capturado.
A intenção do juiz Rômulo Nogueira de Brito, que responde pela 10ª Vara Especializada do Júri Popular e presidirá as sessões durante o Mutirão, é terminar essa audiência por volta das 14h00, quando deve começar o segundo júri do dia 02/03, que vai julgar Rosemiro João Ferreira Cardoso, também foragido, acusado de matar Ladjaime Teixeira Mota, crime ocorrido em 02/06/1989, no bairro do Mapiri.
Rosemiro teria matado Ladjaime com um tiro de revólver, calibre 38, por causa de 110 cruzados novos (moeda da época), que teriam sumido quando os dois bebiam em um bar. Rosemiro chegou de táxi e teria disparado os tiros fatais em Ladjaime, que à época tinha 19 anos, mas alegava ter sido vítima de espancamento por seus irmãos. Ele foi preso em flagrante, recebeu liberdade provisória e nunca mais foi encontrado e será julgado pelo crime de Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e IV), com pena entre 12 e 30 anos de prisão.
Processos da quarta - O I Mutirão de Júris prossegue na quarta-feira (03/03), com o julgamento pela manhã, de Euclides Gomes de Jesus, à época com 25 anos, acusado de matar a facadas dentro de um bar na Nova República, o adolescente Janari dos Santos, de 16 anos, no dia 19/11/1989, provavelmente por causa de uma dívida de 200 cruzados (moeda da época).
Euclides foi preso em flagrante, mas no início do processo conseguiu fugir da prisão e até hoje não foi encontrado. Ele será julgado pelo crime de Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º, incisos II), com pena entre 12 e 30 anos de prisão. Às 14 horas de quarta-feira (03/03), será a vez do julgamento de Manoel Ilson Saraiva de Sousa, acusado de matar a facadas Jorge Chagas Pereira, durante uma briga de jovens, num bar que ficava na bifurcação das rodovias Santarém/Curuá-una e Santarém/Mojui dos Campos, crime ocorrido em 18/02/1990. Ilson respondeu o processo em liberdade, mas está foragido desde o anúncio da Sentença de Pronúncia, em 2005, tendo o processo parado à espera de sua captura pela polícia, já que teve sua prisão preventiva decretada. Ele será julgado pelo crime de Homicídio Simples (art. 121, caput, do CPB), podendo ser condenado à pena entre 06 e 20 anos, quando for capturado.
Maria da Penha - O último júri do Mutirão da 10ª Vara será na quinta-feira, 04/03, pela manhã, e trata-se de réu preso, acusado de tentar matar a esposa. Eliandro da Silva Nascimento, de 21 anos, será julgado por Tentativa de Homicídio Simples (art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do CPB) por ter esfaqueado sua esposa Daniela Costa com um terçado nas costas, após chegar em casa alcoolizado, causando-lhe paralisia. O processo tramitou na Vara de Violência Doméstica por se incluir nos crimes da Lei Maria da Penha, mas foi redistribuído para a Vara Especializada do Júri. A pena do réu, caso seja condenado, pode ficar entre 02 e 15 anos de prisão.
Os cinco júris terão de um lado a Promotoria Pública, com o promotor Rodrigo Aquino Silva, e do outro a Defensoria Pública, que não definiu quem acompanhará os casos, podendo haver revezamento entre os defensores Edernilson Barroso, Paula Adrião e Germana Freitas.
(Com informações do Jornalista e Analista Judiciário, Jota Ninos)
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