No caso COOMEB, que resultou até agora, na denúncia contra a prefeita Maria do Carmo, foi constatado que os médicos cooperados recebiam os valores e os repassavam aos não cooperados. Fica bem claro nesse caso a caracterização de crime de peculato em comunicação de circunstancia, que é o caso, "por exemplo, da condição de funcionário publico e de um dos participantes, que comunica-se aos demais, e se cientes desta condição, vez que a mesma é elementar do crime."
Os médicos cooperados que recebiam dinheiro público e o repassava aos médicos não cooperados, embora não sejam funcionários públicos, respondem os participantes pelo crime de peculato. Mas, se ignoravam a condição do parceiro, responderão apenas por furto ou apropriação indébita, conforme o caso. ( Artigo 312, pena 02 a 12 anos, Concurso de pessoas, artigo 29 CPB).
O Estado do Tapajós divulgou, em junho de 2009, uma lista de simulação de pagamento do mês de abril de médicos plantonistas e sobreavisos do Hospital Municipal. Destes, 21 médicos estavam sendo apontados como recebedores de super-salários que chegavam a R$ 20.000,00 para trabalhar no Hospital Municipal de Santarém, mas o pagamento em alguns casos era repassado a outros médicos.
O médico Milton Francisco de Sousa Junior, o Boni, consta na planilha de simulação da SEMSA como prestador de serviço no HMS o que não ocorre, pois o mesmo trabalha em Belém selecionando os médicos não cooperados para participar das equipes que atuam no plantão no Pronto Socorro Municipal. Boni recebia R$ 7.126,56, valor considerado superior aos valores pagos aos médicos que trabalham diariamente como plantonistas no PSM.
O ex-secretário Emanoel Silva prestava serviço como assessor na Secretaria Municipal de Saúde recebia R$ 13.890,35 como médico plantonista do PSM, sendo que o maior salário pago a assessor, segundo as leis municipais, é de R$ 4.0000.
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