O Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, ajuizou denúncia contra a prefeita de Santarém Maria do Carmo Martins por crime de responsabilidade (Art. 1º, inciso I, do Decreto Lei n° 201/67) por desvio de dinheiro público do SUS, através de pagamento de serviços fictícios a Cooperativa Médica do Brasil (COOMEB).
A denúncia foi feita a partir de representação dos pelos vereadores José Erasmo Maia Costa, Handerson Lira Pinto, Jailson da Costa Alves e Francisco Nélio Aguiar da Silva que acusam o município de ter contratado a COOMEB para uma atribuição fora dos moldes e sem o devido processo licitatório e que o município pagou altos valores referentes a serviços médicos que não foram prestados.
Segundo o Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque, as provas documentais e testemunhais que instruem a denúncia comprovam que não há critérios nem parâmetros legais e objetivos entre os serviços prestados e os valores pagos, bem como há pagamentos de plantões que superam a quantidade de dias por mês e sobreaviso para quem não se encontrava nessa condição.
O crime de responsabilidade é de ação pública punível com a pena de reclusão, de dois a doze anos. A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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