José Olivar
A Lei nº 12.015/09, que altera dispositivos do Código Penal, passou a considerar também a mulher como sujeito ativo do crime de estupro, isto porque tal crime deixou de ser próprio para tratar-se de crime comum. Pela nova redação do art. 213 do Código Penal (CP), tanto a mulher quanto o homem podem ser sujeitos ativos ou vice versa, visto que a conduta típica, não se restringe mais à conjunção carnal, mas a quaisquer atos libidinosos.
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