Agência Câmara - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, terça-feira (18/5), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço, sem desconto salarial, por até 30 dias, para acompanhar filho enfermo de até 12 anos. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será enviado para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto (dois dias), como cônjuge e filho.
Laudo comprobatório
Segundo a proposta, o empregado deverá apresentar ao empregador o laudo médico que ateste a necessidade de assistência ao filho em horário incompatível com o do trabalho.
O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), votou a favor da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário