sexta-feira, 21 de maio de 2010

A justiça do Pará no banco dos réus

Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal


Três casos recentes de atuação irregular de juízes expuseram as deficiências do poder judiciário no Pará. Deficiências que não se devem às causas estruturais que limitam objetivamente a eficácia da tutela jurisdicional, mas a deficiências pessoais dos magistrados. Como a carreira jurídica é a melhor remunerada no serviço público e a que tem as maiores garantias para o desempenho de sua função, que é vital, a sociedade acompanha esses casos com interesse e desejosa de ver corrigidas as falhas.

Muito mais do que em qualquer outra época, corretivos são adotados. Mas eles são eficazes? Terão a condição de inibir a repetição dos erros constatados e apurados? O poder judiciário está conseguindo vencer a leniência que o imobiliza quando o espírito corporativo é provocado? Está disposto a excluir aqueles que o integram de forma malsã, comprometendo a credibilidade da justiça? A punição máxima, a mera aposentadoria do servidor público ímprobo, é adequada para o prejuízo que ele causa?

Um magistrado punido por essa pena, como a imposta pelo Conselho Nacional de Justiça à juíza Clarice Andrade (ou pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado à desembargadora Tereza Murrieta), vai para casa usufruir do farniente com 13 mil, 15 mil ou mais de 20 mil reais pingando na sua conta a cada mês até o fim da sua existência. Que outro servidor público, ou qualquer ser humano, sofre tal “flagelo”?

E quando uma juíza é punida por falta de ética e de exação na sua atuação, depois de ter sido denunciada outras vezes, como foi o caso de Maria Edwiges de Miranda Lobato, a mera censura escrita tem expressão? Por último (mas não por fim, infelizmente), quando mais uma magistrada atropela as normas e o bom senso na defesa de direitos de presos de alta periculosidade, como traficantes de droga, a repetição é um grave alerta aos responsáveis pela justiça. Depois de ter aparecido no noticiário da imprensa como uma nova “imortal” da Academia Paraense de Letras, Sarah Castelo Branco é acusada formalmente pela polícia e a Ordem dos Advogados por favorecer traficantes.

Se a magistratura, como regra, é exercida por pessoas qualificadas e honestas, as exceções não estarão se tornando mais freqüentes do que o tolerável? Espera-se que o relato dos fatos inspire a boa reflexão. E, se possível, melhores decisões.

Conheça os três casos divulgados pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto acessando o link abaixo:

http://tl.gd/1dg37t

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