José Olivar:
Alguns Municípios do Estado do Pará - neles se inclui Santarém - não quiseram entrar na Justiça contra a União para receberem as diferenças repassadas a menor nos recursos do então Fundef.
Os Municípios que não ajuizaram ações (também Santarém), deixaram de receber tais diferenças que atinge o montante, para cada um, na ordem de vinte milhões de reais.
Conforme noticiado no Repórter 70, do Liberal, "Santarém fez beicinho..." e não quis pagar 4 mil reais ao advogado que patrocina as ações.
Diz mais a nota: "Em tempos bicudos como estes essas perdas deverão ser cobradas em ações de responsabilidade e improbidade administrativa".
Ou seja, por omissão, os Prefeitos desses Municípios infringiram a Lei 4.829/92 e o Decreto Lei 201/67, inciso VII, do art. 4º.
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