Sábado, dia 10, é o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
Dia e item 1 acrescidos pelo art. 6º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
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