terça-feira, 6 de julho de 2010

Comissão da Câmara aprova Código Florestal com alterações

Redação Terra
Evie Gonçalves
Direto de Brasília

O relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o novo Código Florestal foi aprovado, nesta terça-feira, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, com alterações feitas pelo relator. Agora, o texto segue para votação em plenário. "Procuramos resolver problemas que estavam pendentes há muito tempo. Estou muito feliz por ter dado esta contribuição aos agricultores e ao meio ambiente do meu País", disse o relator.

Entre as mudanças, Aldo recuou na ideia de atribuir aos Estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente, retirou a obrigatoriedade de manutenção de mata em pequenas propriedades, inclusive na região amazônica, além de prever a anistia para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008, data da segunda regulamentação da Lei de Crimes Ambientais.

O relatório era discutido na comissão desde segunda-feira, mas Rebelo apresentou algumas modificações ao texto original, apresentado em junho. Os produtores rurais o acusam de ter cedido aos ambientalistas na nova versão. Estes, por sua vez, argumentam que o relatório pode promover um desmonte do sistema de proteção ambiental do Brasil.

Os ambientalistas tentaram adiar a votação, mas não obtiveram sucesso. "Estamos em período eleitoral. As eleições tornam a discussão emocional, quando deveria ser racional", afirmou o deputado Sarney Filho (PV-MA).

Já os ruralistas defenderam a urgência de uma legislação atualizada sobre o tema. "Um dos gravíssimos problemas que nós temos é a insegurança do pequeno produtor em saber o que pode e o que não pode. Isso é ocasionado pela falta de legislação. Preservar, sim. Mas, produzir, também", afirmou o deputado Zonta (PP-SC).

PT, PV, Psol e os deputados Valdir Collato (PMDB/SC) e Assis do Couto (PT-PR), apresentaram votos em separado ao parecer.

Protesto
Minutos antes do início da votação, duas manifestantes do Greenpeace invadiram o plenário da Comissão Especial com cartazes com os seguintes dizeres: "Não vote em quem mata floresta". Em seguida, sentaram no chão do plenário. As duas roubaram a atenção por cerca de dez minutos e foram retiradas à força pela Polícia Legislativa da Câmara.

Os deputados ficaram visivelmente irritados, mas o relator Aldo Rebelo reagiu. "Talvez vocês não pudessem fazer isso no parlamento holandês ou no americano. Mas neste País, temos democracia suficiente para acolher o protesto e as ideias", disse.

Principais alterações
O relator da matéria, Aldo Rebelo recuou na ideia de atribuir aos Estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de rios, lagos, no topo de morros, em dunas, encostas e outros) às margens de cursos d'água que tenham de 5 a 10 m. São as chamadas matas ciliares. Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m na APP para os cursos de até 5 m, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos Estados.

Outra polêmica é a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados pedidos de supressão de florestas de julho de 2008 para a data de publicação da lei.

Com relação às reservas legais, Rebelo retirou a obrigatoriedade de manutenção de mata em pequenas propriedades, inclusive na região amazônica. Segundo ele, apenas terras com área superior a quatro módulos fiscais (unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município) deverão ser mantidas com percentuais mínimos de mata nativa. Segundo a lei atual, imóveis rurais na mata atlântica devem ter pelo menos 20% de reserva legal. No cerrado, esse percentual sobe para 35% e, na Amazônia, para 80%.

O texto prevê ainda anistia para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008, data da segunda regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. Com isso, produtores, mesmo que tenham infringido a lei, possam continuar com suas atividades na reserva legal ou nas Áreas de Proteção Permanente até a elaboração do Programa de Regularização Ambiental.

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